CRONOGRAMA DE ENTREVISTA CANDIDATOS PRÉ-SELECIONADOS EM PRIMEIRA CHAMADA

DATA HORÁRIO
30/01/2012 DAS 09:30 ÀS 17:00
31/01/2012 DAS 09:30 ÀS 17:00
01/02/2012 DAS 09:30 ÀS 17:00

SEGUNDA CHAMADA

DATA HORÁRIO
10/02/2012 DAS 09:30 ÀS 17:00
13/02/2012 DAS 09:30 ÀS 17:00
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DOCUMENTAÇÃO

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     Os candidatos pré classificados deverão apresentar no ato da entrevista, impreterivelmente, a documentação abaixo exigida, além da documentação comprobatória da condição estabelecida nos artigos 1º e 2º da Lei 11.096, de 13/01/2005.


a) Carteira de identidade e CPF próprios e de todos os indivíduos relacionados como pertencentes ao grupo familiar (se algum for menor de 18 anos, apresentar certidão de nascimento);

b) Comprovante de ter cursado o Ensino Médio em escola particular com bolsa integral (a declaração deverá ser emitida em papel timbrado da escola, com assinatura e carimbo do responsável legal e firma reconhecida em cartório);

c) Comprovante de necessidades especiais. Os que se declararem portadores de necessidades especiais, deverão apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos da Lei 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças;

d) Comprovação do grupo familiar (podem fazer parte do grupo familiar pessoas relacionadas pelos seguintes graus de parentesco, considerados a partir do candidato: mãe, madrasta; pai, padrasto; cônjuge, companheiro; filho (a), enteado (a); irmão (a); avô/avó, desde que residam na mesma moradia do chefe do grupo familiar):

e.1. comprovante de residência de cada membro do grupo familiar (serão aceitos como comprovantes correspondências de órgãos oficiais, tais como, bancos, INSS, concessionários de serviços públicos, além de carnês, crediários);

e.2. comprovante de rendimentos individuais, caso tenham sido declarados na composição da renda bruta mensal familiar (contra-cheque, carteira de trabalho ou declaração de Imposto de Renda);

e.3. comprovante da relação de dependência caso não possua rendimentos individuais (a comprovação se fará através de documentos emitidos por órgãos oficiais – Receita Federal, INSS – ou pela fonte pagadora dos rendimentos de qualquer um dos membros do grupo familiar);

e.4. comprovante de rendimentos do estudante e do grupo familiar.

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Observações com relação à documentação:
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* São considerados comprovantes de rendimentos:

a) se assalariado, último contra-cheque ou carteira de trabalho atualizada;

b) se trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de recolhimento de INSS compatíveis com a renda declarada, ou declaração comprobatória de percepção de renda, original, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no Conselho Regional;

c) se diretor de empresa, comprovante de pró-labore e o contrato social;

d) se aposentado ou pensionista, comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão;

* Apresentar Declaração do Imposto de Renda referente ao último exercício fiscal, de cada um dos membros do grupo familiar obrigados a fazê-la conforme as normas da Secretaria da Receita Federal.

* Caso não constem do grupo familiar, deverá ser apresentado o comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito.

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