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DOCUMENTAÇÃO |
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| Os candidatos pré
classificados deverão apresentar no ato da entrevista, impreterivelmente, a
documentação abaixo exigida, além da documentação comprobatória da condição
estabelecida nos artigos 1º e 2º da Lei 11.096, de 13/01/2005.
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a) Carteira de identidade e CPF próprios e de todos os indivíduos relacionados como
pertencentes ao grupo familiar (se algum for menor de 18 anos, apresentar certidão de
nascimento);
b) Comprovante de ter cursado o Ensino Médio em escola particular com bolsa integral (a
declaração deverá ser emitida em papel timbrado da escola, com assinatura e carimbo do
responsável legal e firma reconhecida em cartório);
c) Comprovante de necessidades especiais. Os que se declararem portadores de necessidades
especiais, deverão apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau da
deficiência, nos termos da Lei 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência
ao Código Internacional de Doenças;
d) Comprovação do grupo familiar (podem fazer parte do grupo familiar pessoas
relacionadas pelos seguintes graus de parentesco, considerados a partir do candidato:
mãe, madrasta; pai, padrasto; cônjuge, companheiro; filho (a), enteado (a); irmão (a);
avô/avó, desde que residam na mesma moradia do chefe do grupo familiar):
e.1. comprovante de residência de cada membro do grupo familiar (serão aceitos como
comprovantes correspondências de órgãos oficiais, tais como, bancos, INSS,
concessionários de serviços públicos, além de carnês, crediários);
e.2. comprovante de rendimentos individuais, caso tenham sido declarados na composição
da renda bruta mensal familiar (contra-cheque, carteira de trabalho ou declaração de
Imposto de Renda);
e.3. comprovante da relação de dependência caso não possua rendimentos individuais (a
comprovação se fará através de documentos emitidos por órgãos oficiais
Receita Federal, INSS ou pela fonte pagadora dos rendimentos de qualquer um dos
membros do grupo familiar);
e.4. comprovante de rendimentos do estudante e do grupo familiar.
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| Observações com relação à
documentação: |
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* São considerados comprovantes de rendimentos:
a) se assalariado, último contra-cheque ou carteira de trabalho atualizada;
b) se trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de recolhimento de INSS
compatíveis com a renda declarada, ou declaração comprobatória de percepção de
renda, original, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil
inscrito no Conselho Regional;
c) se diretor de empresa, comprovante de pró-labore e o contrato social;
d) se aposentado ou pensionista, comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão;
* Apresentar Declaração do Imposto de Renda referente ao último exercício fiscal, de
cada um dos membros do grupo familiar obrigados a fazê-la conforme as normas da
Secretaria da Receita Federal.
* Caso não constem do grupo familiar, deverá ser apresentado o comprovante de
separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito.
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